1. DEFINIÇÃO
1.1 O que é e como funciona o Serviço de MMDS (Televisão por Assinatura Via
Microondas)? O Serviço de Distribuição Multiponto Multicanal – MMDS é uma das
modalidades de serviço especial de TV por assinatura, que utiliza uma faixa de
microondas (2500 a 2680 MHz) para transmitir sinais aos clientes que se
encontram dentro da área de prestação de serviço.
2.LEGISLAÇÃO NORMAS REGULAMENTAÇÃO LEI DECRETO
PORTARIA
2.1 Como faço para obter informações sobre a regulamentação do Serviço
MMDS? A informação pode ser encontrada na página específica sobre o Serviço de
MMDS ou no Diário Oficial da União.
Decreto n.º 2.196, de 08/04/97, publicada no DOU de 09/04/97, que aprova o
Regulamento de serviços especiais
Portaria n.º 254, de 16/04/97, publicada no DOU de 18/04/97, que aprova a Norma
n.º 002/94 de MMDS.
3. CONCESSÃO AUTORIZAÇÃO OUTORGA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
3.1 Como devo proceder para prestar o serviço de MMDS?
1 - A ANATEL, por meio da Superintendência de Serviços de Comunicação de
Massa, elaborará e manterá atualizado planejamento para a implantação dos
Serviços de TV a Cabo e MMDS, o que já está sendo feito pela Portaria MC n.º
399/97, na qual constam, dentre outras informações, a área de prestação do
serviço e o número de outorgas que serão dadas em cada área e, no caso específico
de MMDS, os grupos de canais previstos para cada área de prestação do serviço
(Plano de Referência).
2 – O planejamento acima referido será permanentemente atualizado, em razão
do surgimento de novos fatores , por iniciativa da ANATEL ou em decorrências de
solicitações de interessados na exploração dos Serviços em áreas ainda não
previstas.
3 - Caso a localidade de interesse não esteja contida no planejamento, o
interessado deverá apresentar, juntamente com a solicitação de inclusão da
mesma, todas as informações necessárias para subsidiar a atualização do
planejamento, em especial quanto à área de prestação do serviço pretendida,
à viabilidade econômica do empreendimento e ao potencial mercadológico.
No caso específico de MMDS, deverão ser apresentados:
a) Projeto de viabilidade técnico do sistema, elaborado por profissional
habilitado, contendo:
a.1) memória descritiva do sistema, consistindo de:
-
localidade e UF onde pretende instalar o sistema;
-
coordenadas geográficas do centro da localidade ( ponto IBGE);
-
área de prestação do serviço pretendida (descrição, raio máximo
conforme tabela do item 9.3 da Norma 002/94-REV/97, Portaria MC n º
254/97);
-
EIRP máxima proposta, conforme tabela do item 9.3 da Norma
002/94-REV/97, Portaria MC n º 254/97;
-
H/NMT máxima proposta;
-
Polarização proposta;
-
Grupo de canais pretendidos;
-
Planta da região em escala adequada, na qual esteja traçada a área de
prestação do serviço, com centro no centro da localidade onde a
entidade pretende instalar o sistema;
a.2) demonstração de viabilidade técnica do sistema proposta em relação
aos sistemas autorizados ou constantes do Plano de Referência;
a.3) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
b) Demonstração do potencial mercadológico da área de prestação do
serviço proposta.
O Processo deverá ser encaminhado à Superintendência de Comunicação de
Massas - SCM, para análise, cadastramento e controle dos pedidos de abertura de
licitação.
4 - Se entender necessário, a ANATEL poderá publicar no Diário Oficial da
União, consulta pública manifestando sua intenção de outorgar autorização
para os Serviços de MMDS, convidando os interessados na execução dos
referidos serviços a manifestarem seu interesse, bem como a todos os demais
segmentos interessados a apresentarem comentários, com o objetivo de
dimensionar as respectivas áreas de prestação dos serviços e o número
adequado de outorgas a serem dadas nessas áreas.
Os comentários enviados deverão contemplar, preferencialmente, aspectos
referentes aos seguintes tópicos: necessidade, conveniência e interesse público da proposta;
-
densidade demográfica média da região;
-
potencial econômico da região;
-
impacto sócio-econômico na região,
-
possibilidade de cobertura do maior número possível de domicílios, e.
-
número de pontos de acesso ao Serviço, por entidades da comunidade
local, dentre aquelas considerados de utilidade pública (universidades,
escolas de 1º e 2º graus e profissionalizantes, bibliotecas, museus,
hospitais e postos de saúde, etc.) aos quais será oferecido o serviço básico
com isenção de pagamento do valor relativo ao pagamento da taxa de adesão
e da assinatura básica mensal, durante a vigência da outorga.
5 - As manifestações apresentadas não implicarão em quaisquer direitos,
privilégios ou preferências relativamente às concessão e autorizações para
exploração do Serviço de MMDS, como também as informações apresentadas não
representarão, a nenhum título, compromisso vinculado ao projeto que possa vir
a ser oportunamente apresentado pela entidade interessada na exploração do
referido Serviço.
O interessado em prestar o Serviço de MMDS, deverá manifestar sua intenção,
por meio de carta ou outro tipo de documento (fax, E-mail, telegrama etc.), a
ser encaminhado a Superintendência de Comunicação de Massa da Anatel, e
participar do processo de licitação. (Endereço: SAS – Quadra 6, bloco H, 9º
andar. Brasília – DF. CEP 70.313-900).
4. COMO OCORRE O PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE MMDS ? Vide resposta anterior.
5. COMO SABER QUAIS LOCALIDADES OU SE A MINHA
LOCALIDADE TERÁ O SERVIÇO DE MMDS? A informação pode ser encontrada na página específica sobre o Serviço de
MMDS, ou consultar a Portaria n.º 399/97, publicada no DOU de 20/08/97.
6. COMO CONSIGO INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES EM
ANDAMENTO DE MMDS?
A informação pode ser encontrada na página específica sobre o Serviço de
MMDS.
7. PRESTADORA EMPRESA OPERADORA
7.1 Quais as prestadoras do Serviço de MMDS? A informação pode ser encontrada na página específica sobre o Serviço de
MMDS.
8. PREÇO CUSTO VALOR
8.1 Qual o valor a ser pago para autorização do Serviço de MMDS? O valor mínimo a ser pago para concessão do serviço de MMDS é informado
no edital da licitação.
9. EXISTE ALGUM PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO
DE SERVIÇO DE MMDS EM ANDAMENTO OU PREVISTO? A informação pode ser encontrada na página específica sobre o Serviço de
MMDS.
Se a informação não constar, pode registrar o pedido no site da ANATEL ou
no Call Center (0800-33.2001).
10. O MEU CONTRATO DE SERVIÇO DE MMDS SOFREU UM
REAJUSTE MUITO ALTO, O QUE DEVO FAZER? Quando o contrato de prestação de serviço de MMDS sofrer um reajuste abusivo,
o usuário deverá procurar a prestadora, caso não haja acordo entre as partes,
procurar o Procon.
O item 7.10 da Norma N.º 002/94-REV 97, Portaria MC.254 de 16/04/97 DOU
18/04/97. "Diante de situação concreta de reclamação fundamentada sobre
pontos tais como eventual abuso de preço, condições contratuais abusivas,
tratamento discriminatório ou práticas tendentes a eliminar deslealmente a
competição, o Ministério das Comunicações poderá, após análise,
determinar a implementação das medidas cabíveis, sem prejuízo de o
reclamante representar o caso perante outros órgão governamentais
competentes."
O assinante pode também registrar a reclamação no site da ANATEL ou no Call
Center (0800-33.2001), detalhando a reclamação com dados concretos para subsídio
da análise por parte da Agência Nacional de Telecomunicações.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1 Como são fiscalizados os serviços de MMDS? A fiscalização é efetuada periodicamente pela ANATEL ou por meio de denúncia/reclamação
aos Escritórios Regionais/Unidades Operacionais ou ao CALLCENTER da ANATEL
(0800-33.2001). Os técnicos da Agência em seu Estado irão a campo para
comprovar e tomar as providências cabíveis. A fiscalização envolve não só
a qualidade do serviço oferecida aos assinantes, como possíveis interferências
de freqüência em outros serviços.
12. RADIOINTERFERÊNCIA INTERFERÊNCIA
12. Como devo proceder para diminuir a Radiointerferência no serviço MMDS?
Para
diminuir a Radiointerferência (interferência), o usuário deverá seguir as
seguintes orientações:
-
Certificar se o seu receptor está em perfeitas condições de
funcionamento.
-
Procurar evitar qualquer atenuação desnecessária de sinal eliminando o
maior número de emendas de cabos e fios e linhas de transmissão.
-
Evitar passar o cabo da antena próximo a fontes potenciais de interferência
com motores e outros equipamentos emissores de campos eletromagnéticos
fortes como radio-trasmissores etc.
-
Procurar usar cabos blindados e de boa qualidade. De preferência, sempre,
a cabos coaxiais, evitando os fios paralelos de 300 Ohms.
-
Sempre que possível, procurar ajuda especializada.
PRECISA DE MAIS INFORMAÇÕES?
Se você precisar de mais informações e esclarecimentos sobre a legislação
que regula as MMDS, entre em contato no endereço abaixo:
Free System Assessoria e Consultoria Ltda.
Rua Jatobá, 434 - Cidade Verde - Cascavel - Pr.
cep: 85807-676
Telefone geral: (45) 3326-8102
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