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MMDS

1. DEFINIÇÃO
1.1 O que é e como funciona o Serviço de MMDS (Televisão por Assinatura Via Microondas)?

O Serviço de Distribuição Multiponto Multicanal – MMDS é uma das modalidades de serviço especial de TV por assinatura, que utiliza uma faixa de microondas (2500 a 2680 MHz) para transmitir sinais aos clientes que se encontram dentro da área de prestação de serviço.

2.LEGISLAÇÃO NORMAS REGULAMENTAÇÃO LEI DECRETO PORTARIA
2.1 Como faço para obter informações sobre a regulamentação do Serviço MMDS?

A informação pode ser encontrada na página específica sobre o Serviço de MMDS ou no Diário Oficial da União.

Decreto n.º 2.196, de 08/04/97, publicada no DOU de 09/04/97, que aprova o Regulamento de serviços especiais
Portaria n.º 254, de 16/04/97, publicada no DOU de 18/04/97, que aprova a Norma n.º 002/94 de MMDS.

3. CONCESSÃO AUTORIZAÇÃO OUTORGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1 Como devo proceder para prestar o serviço de MMDS?

1 - A ANATEL, por meio da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa, elaborará e manterá atualizado planejamento para a implantação dos Serviços de TV a Cabo e MMDS, o que já está sendo feito pela Portaria MC n.º 399/97, na qual constam, dentre outras informações, a área de prestação do serviço e o número de outorgas que serão dadas em cada área e, no caso específico de MMDS, os grupos de canais previstos para cada área de prestação do serviço (Plano de Referência).

2 – O planejamento acima referido será permanentemente atualizado, em razão do surgimento de novos fatores , por iniciativa da ANATEL ou em decorrências de solicitações de interessados na exploração dos Serviços em áreas ainda não previstas.

3 - Caso a localidade de interesse não esteja contida no planejamento, o interessado deverá apresentar, juntamente com a solicitação de inclusão da mesma, todas as informações necessárias para subsidiar a atualização do planejamento, em especial quanto à área de prestação do serviço pretendida, à viabilidade econômica do empreendimento e ao potencial mercadológico.

No caso específico de MMDS, deverão ser apresentados:

a) Projeto de viabilidade técnico do sistema, elaborado por profissional habilitado, contendo:

a.1) memória descritiva do sistema, consistindo de:

  • localidade e UF onde pretende instalar o sistema;

  • coordenadas geográficas do centro da localidade ( ponto IBGE);

  • área de prestação do serviço pretendida (descrição, raio máximo conforme tabela do item 9.3 da Norma 002/94-REV/97, Portaria MC n º 254/97);

  • EIRP máxima proposta, conforme tabela do item 9.3 da Norma 002/94-REV/97, Portaria MC n º 254/97;

  • H/NMT máxima proposta;

  • Polarização proposta;

  • Grupo de canais pretendidos;

  • Planta da região em escala adequada, na qual esteja traçada a área de prestação do serviço, com centro no centro da localidade onde a entidade pretende instalar o sistema;

a.2) demonstração de viabilidade técnica do sistema proposta em relação aos sistemas autorizados ou constantes do Plano de Referência;

a.3) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

b) Demonstração do potencial mercadológico da área de prestação do serviço proposta.

O Processo deverá ser encaminhado à Superintendência de Comunicação de Massas - SCM, para análise, cadastramento e controle dos pedidos de abertura de licitação.

4 - Se entender necessário, a ANATEL poderá publicar no Diário Oficial da União, consulta pública manifestando sua intenção de outorgar autorização para os Serviços de MMDS, convidando os interessados na execução dos referidos serviços a manifestarem seu interesse, bem como a todos os demais segmentos interessados a apresentarem comentários, com o objetivo de dimensionar as respectivas áreas de prestação dos serviços e o número adequado de outorgas a serem dadas nessas áreas.

Os comentários enviados deverão contemplar, preferencialmente, aspectos referentes aos seguintes tópicos: necessidade, conveniência e interesse público da proposta;

  • densidade demográfica média da região;

  • potencial econômico da região;

  • impacto sócio-econômico na região,

  • possibilidade de cobertura do maior número possível de domicílios, e.

  • número de pontos de acesso ao Serviço, por entidades da comunidade local, dentre aquelas considerados de utilidade pública (universidades, escolas de 1º e 2º graus e profissionalizantes, bibliotecas, museus, hospitais e postos de saúde, etc.) aos quais será oferecido o serviço básico com isenção de pagamento do valor relativo ao pagamento da taxa de adesão e da assinatura básica mensal, durante a vigência da outorga.

5 - As manifestações apresentadas não implicarão em quaisquer direitos, privilégios ou preferências relativamente às concessão e autorizações para exploração do Serviço de MMDS, como também as informações apresentadas não representarão, a nenhum título, compromisso vinculado ao projeto que possa vir a ser oportunamente apresentado pela entidade interessada na exploração do referido Serviço.

O interessado em prestar o Serviço de MMDS, deverá manifestar sua intenção, por meio de carta ou outro tipo de documento (fax, E-mail, telegrama etc.), a ser encaminhado a Superintendência de Comunicação de Massa da Anatel, e participar do processo de licitação. (Endereço: SAS – Quadra 6, bloco H, 9º andar. Brasília – DF. CEP 70.313-900).

4. COMO OCORRE O PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MMDS ?
Vide resposta anterior.

5. COMO SABER QUAIS LOCALIDADES OU SE A MINHA LOCALIDADE TERÁ O SERVIÇO DE MMDS?
A informação pode ser encontrada na página específica sobre o Serviço de MMDS, ou consultar a Portaria n.º 399/97, publicada no DOU de 20/08/97.

6. COMO CONSIGO INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES EM ANDAMENTO DE MMDS?
A informação pode ser encontrada na página específica sobre o Serviço de MMDS.

7. PRESTADORA EMPRESA OPERADORA
7.1 Quais as prestadoras do Serviço de MMDS?

A informação pode ser encontrada na página específica sobre o Serviço de MMDS.

8. PREÇO CUSTO VALOR
8.1 Qual o valor a ser pago para autorização do Serviço de MMDS?

O valor mínimo a ser pago para concessão do serviço de MMDS é informado no edital da licitação.

9. EXISTE ALGUM PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MMDS EM ANDAMENTO OU PREVISTO?
A informação pode ser encontrada na página específica sobre o Serviço de MMDS.

Se a informação não constar, pode registrar o pedido no site da ANATEL ou no Call Center (0800-33.2001).

10. O MEU CONTRATO DE SERVIÇO DE MMDS SOFREU UM REAJUSTE MUITO ALTO, O QUE DEVO FAZER?
Quando o contrato de prestação de serviço de MMDS sofrer um reajuste abusivo, o usuário deverá procurar a prestadora, caso não haja acordo entre as partes, procurar o Procon.

O item 7.10 da Norma N.º 002/94-REV 97, Portaria MC.254 de 16/04/97 DOU 18/04/97. "Diante de situação concreta de reclamação fundamentada sobre pontos tais como eventual abuso de preço, condições contratuais abusivas, tratamento discriminatório ou práticas tendentes a eliminar deslealmente a competição, o Ministério das Comunicações poderá, após análise, determinar a implementação das medidas cabíveis, sem prejuízo de o reclamante representar o caso perante outros órgão governamentais competentes."

O assinante pode também registrar a reclamação no site da ANATEL ou no Call Center (0800-33.2001), detalhando a reclamação com dados concretos para subsídio da análise por parte da Agência Nacional de Telecomunicações.

11. FISCALIZAÇÃO
11.1 Como são fiscalizados os serviços de MMDS?

A fiscalização é efetuada periodicamente pela ANATEL ou por meio de denúncia/reclamação aos Escritórios Regionais/Unidades Operacionais ou ao CALLCENTER da ANATEL (0800-33.2001). Os técnicos da Agência em seu Estado irão a campo para comprovar e tomar as providências cabíveis. A fiscalização envolve não só a qualidade do serviço oferecida aos assinantes, como possíveis interferências de freqüência em outros serviços.

12. RADIOINTERFERÊNCIA INTERFERÊNCIA
12. Como devo proceder para diminuir a Radiointerferência no serviço MMDS?

Para diminuir a Radiointerferência (interferência), o usuário deverá seguir as seguintes orientações:

  • Certificar se o seu receptor está em perfeitas condições de funcionamento.

  • Procurar evitar qualquer atenuação desnecessária de sinal eliminando o maior número de emendas de cabos e fios e linhas de transmissão.

  • Evitar passar o cabo da antena próximo a fontes potenciais de interferência com motores e outros equipamentos emissores de campos eletromagnéticos fortes como radio-trasmissores etc.

  • Procurar usar cabos blindados e de boa qualidade. De preferência, sempre, a cabos coaxiais, evitando os fios paralelos de 300 Ohms.

  • Sempre que possível, procurar ajuda especializada.

PRECISA DE MAIS INFORMAÇÕES? 
Se você precisar de mais informações e esclarecimentos sobre a legislação que regula as MMDS, entre em contato no endereço abaixo:

Free System Assessoria e Consultoria Ltda.
Rua Jatobá, 434 - Cidade Verde - Cascavel - Pr.
cep: 85807-676 Telefone geral: (45) 3326-8102

  
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