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TV. Comercial
Quais são as
modalidades de outorga para a execução dos serviços de TV. Comercial?
Há 2 modos de conceder a outorga de serviços de radiodifusão sonora de imagens (televisão): permissão e concessão. A permissão é utilizada para
a outorga de serviço de radiodifusão de caráter local e é assinada pelo
Ministro das Comunicações. Já a concessão é utilizada para a outorga de
serviços de caráter regional e é de responsabilidade do Presidente da República.
Quais são os limites de
propriedade na Televisão Comercial?
Cada entidade só poderá deter o seguinte número de concessões ou permissões
para executar serviços de radiodifusão, em todo o País:
1. Estações difusoras de som e imagem (televisão) 10 em todo o território
nacional, sendo no máximo 5 em VHF e 2 por Estado Não são incluídas, nessa
contagem, as estações repetidoras e retransmissoras das estações geradoras.
Quais são os
procedimentos para a outorga de serviços de TV. Comercial?
Respeitada a preferência estabelecida em lei, a outorga é precedida de
procedimento licitatório que garanta a isonomia entre os participantes. O
procedimento pode ser iniciado pelo Ministério das Comunicações, de ofício,
ou pela ação de entidade interessada em prestar os serviços.
A entidade que deseja iniciar o processo licitatório deve, caso haja canal
disponível no plano de distribuição de canais, submeter ao Ministério estudo
que demonstre a viabilidade econômica do empreendimento na localidade em que
pretende explorar o serviço. Caso não exista canal disponível, além do
estudo de viabilidade econômica, é necessário também providenciar um estudo
de viabilidade técnica demonstrando a possibilidade de inclusão de novo canal
no plano de distribuição de canais para a localidade. É importante ressaltar
que não é assegurado qualquer tipo de preferência à entidade que iniciou o
processo licitatório. Ela terá de concorrer em igualdade de condições com
todas as demais interessadas que venham a surgir.
O próximo passo é a elaboração do edital de licitação, que fica a cargo do
Ministério das Comunicações e deve observar os seguintes elementos e
requisitos necessários à formulação de propostas para a execução do serviço:
a) objeto da licitação
b) valor mínimo da outorga de concessão ou permissão
c) condições de pagamento pela outorga
d) tipo e características técnicas do serviço
e) localidade de execução do serviço
f) horário de funcionamento
g) prazo da concessão ou permissão
h) referência a regulamentação pertinente
i) prazos para recebimento das propostas
j) sanções
k) relação de documentos exigidos para a aferição da qualificação econômico-financeira
da habilitação jurídica e da regularidade fiscal
l) quesitos e critérios para julgamento das propostas
m) prazos e condições para interposição de recursos
n) menção expressa quando o serviço vier a ser executado em localidade
situada na faixa de fronteira
o) nos casos de concessão, minuta do respectivo contrato, contendo suas cláusulas
essenciais.
Com o intuito de adotar critérios equânimes de julgamento, os serviços de
radiodifusão são divididos em grupos, cada um deles com critérios próprios
para a pontuação das entidades interessada:
Grupo A:
- Onda tropical
- Onda curta
- Onda média local e regional
- Freqüência modulada classes C e B (B1 e B2)
Grupo B:
- Onda média nacional
- Freqüência modulada classe A (A1, A2, A3 e A4)
- Radiodifusão de sons e imagens (televisão) classes A e B
Grupo C
- Freqüência modulada
classe E (E1, E2 e E3)
- Radiodifusão de sons e imagens (televisão) classe E
O procedimento licitatório tem início com a publicação de aviso no Diário
Oficial da União contendo a indicação do local e as condições em que os
interessados poderão obter o texto do edital, além do local, a data e a hora
para a apresentação das propostas de habilitação e julgamento. Para a
habilitação dos interessados, serão exigidos os seguintes documentos:
a) habilitação jurídica
b) qualificação econômico-financeira
c) regularidade fiscal
d) nacionalidade e outras exigências relacionadas com os sócios e gerentes
Todos os documentos necessários a habilitação estão discriminados no artigo
15 do regulamento dos serviços de radiodifusão (link), Após a habilitação,
segue-se a etapa de classificação das propostas, que leva em consideração os
seguintes quesitos técnicos:
a) tempo destinado a programas jornalísticos, educativos e informativos - máximo
de 15 pontos
b) tempo destinado a serviços noticiosos - máximo de 15 pontos
c) tempo destinado a programas culturais, artísticos e jornalísticos a serem
gerados na própria localidade ou no município à qual pertence a localidade
objeto da outorga - máximo de 30 pontos
d) prazo para início da execução do serviço objeto da outorga, em caráter
definitivo - máximo de 40 pontos Outros quesitos poderão ser previstos no
edital, com pontuação somada não superior a 20 pontos. Somente serão
classificadas as propostas que atendam às condições mínimas estabelecidas
para cada um dos quesitos e somem, no mínimo, 50 pontos para o grupo A, 60 para
o grupo B e 70 para o grupo C.
A classificação final das proponentes é feita de acordo com a média
ponderada da pontuação obtida nos quesitos técnicos e da proposta de preço
pela outorga, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.
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