Free System
 

 


TV A CABO

1.DEFINIÇÃO
1.1 O que é e como funciona o Serviço de Televisão a Cabo?

TV a Cabo é um serviço de TV por assinatura que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes, por intermédio de meios físicos (cabos coaxiais e fibras óticas).

2.LEGISLAÇÃO
2.1 Como faço para obter informações sobre a regulamentação do Serviço de TV a Cabo?

A informação desejada está disponível na página específica do Serviço de TV a Cabo, ou no Diário Oficial da União:

  1. Lei de TV a Cabo – Lei n.º 8.977, de 6/01/95, publicado no DOU, de 9/01/95;

  2. Decreto n.º 2.206 de 14/04/97, publicado no DOU, de 15/04/97;

  3. Norma de TV a Cabo n.º 013/96 – Rev./97 (Portaria 256) de 18/04/97, publicado no DOU de 22/04/97.

3.CONCESSÃO AUTORIZAÇÃO E OUTORGA DE PRESTAÇÃO
3.1 Como devo proceder para prestar o serviço de TV a Cabo?

1 - A ANATEL, por meio da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa, elaborará e manterá atualizado planejamento para a implantação dos Serviços de TV a Cabo e MMDS, o que já está sendo feito pela Portaria MC n.º 399/97, na qual constam, dentre outras informações, a área de prestação do serviço e o número de outorgas que serão ofertadas em cada área e, no caso específico de MMDS, os grupos de canais previstos para cada área de prestação do serviço (Plano de Referência).

2 – O planejamento acima referido será permanentemente atualizado, em razão do surgimento de novos fatores , por iniciativa da ANATEL ou em decorrências de solicitações de interessados na exploração dos Serviços em áreas ainda não previstas.

3- Caso a localidade de interesse não esteja contida no planejamento, o interessado deverá apresentar, juntamente com a solicitação de inclusão da mesma, todas as informações necessárias para subsidiar a atualização do planejamento, em especial quanto à área de prestação do serviço pretendida, à viabilidade econômica do empreendimento e ao potencial mercadológico, tais como:

  • necessidade, conveniência e interesse público da proposta;

  • a densidade demográfica média da região;

  • o potencial econômico da região;

  • o impacto sócio-econômico na região,

  • a possibilidade de cobertura do maior número possível de domicílios, e

  • o número de pontos de acesso ao Serviço, por entidades da comunidade local, dentre aquelas considerados de utilidade pública (universidades, escolas de 1º e 2º graus e profissionalizantes, bibliotecas, museus, hospitais e postos de saúde, etc.) aos quais será oferecido o serviço básico com isenção de pagamento do valor relativo ao pagamento da taxa de adesão e da assinatura básica mensal, durante a vigência da outorga.

O Processo deverá ser encaminhado à Superintendência de Comunicação de Massa – SCM, para análise, cadastramento e controle dos pedidos de abertura de licitação.

4 - Se entender necessário, a ANATEL poderá publicar no Diário Oficial da União, consulta pública manifestando sua intenção de outorgar concessão para o Serviço de TV a Cabo, convidando os interessados na execução do referido serviço a manifestarem seu interesse, bem como a todos os demais segmentos interessados a apresentarem comentários, com o objetivo de dimensionar as respectivas áreas de prestação dos serviços e o número adequado de outorgas a serem dadas nessas áreas.
Os comentários enviados deverão contemplar, preferencialmente, todas as informações necessárias para subsidiar a atualização do planejamento, conforme descrito no item 3.

5 - As manifestações apresentadas não implicarão em quaisquer direitos, privilégios ou preferências relativamente à concessão do Serviço de TV a Cabo, como também as informações apresentadas não representarão, a nenhum título, compromisso vinculado ao projeto que possa vir a ser oportunamente apresentado pela entidade interessada na exploração do referido Serviço.

O interessado em prestar o Serviço de TV a Cabo, deverá manifestar sua intenção, por meio de carta ou outro tipo de documento (fax, E-mail, telegrama etc.), a ser encaminhado a Superintendência de Comunicação de Massa da Anatel, e participar do processo de licitação. (Endereço: SAS – Quadra 6, bloco H, 9º andar. Brasília – DF. CEP 70.313-900).

3.2 Como ocorre o processo de concessão de prestação de Serviço de TV a Cabo?
Ver resposta anterior.

3.3 Como consigo informações sobre licitações, em andamento, de TV a Cabo?
A informação desejada está disponível na página específica do Serviço de TV a Cabo.

4.EMPRESA OPERADORA
4.1 Quais as prestadoras do Serviço de TV a Cabo em minha cidade/Estado/País?
A informação desejada está disponível na página específica do Serviço de TV a Cabo.

5.PREÇOS
5.1 Qual o valor a ser pago para concessão do serviço de TV a Cabo?

O valor mínimo a ser pago para concessão do serviço de TV a Cabo é informado no edital da licitação.

5.2 Existe algum processo de licitação de concessão de serviço de TV a Cabo em andamento ou previsto?
Para obter tal informação consulte a página específica do Serviço de TV a Cabo, ou a página de Editais, no campo da Biblioteca/Editais das Atividades-Fim.

5.3 O meu contrato de serviço de TV a Cabo sofreu um reajuste muito alto, o que devo fazer?
O regulamento de TV a Cabo (Decreto 2.206/97) em seu Art. 70 expõe que "Nenhum preço a ser cobrado do assinante, exceto o da assinatura básica, poderá estar sujeito a regulamentação".

Parágrafo Único. O preço da assinatura básica poderá ser regulamentado se o Ministério das Comunicações constatar que o nível de competição no mercado de distribuição de sinais de TV mediante assinatura é insuficiente, na forma disposta em norma complementar.

Quando o contrato de prestação de serviço de TV a Cabo sofrer um reajuste abusivo (que não seja da assinatura básica), o usuário deverá procurar a prestadora e, caso não haja acordo entre as partes, procurar o Procon.

O assinante pode também registrar a reclamação no site da ANATEL ou no Call Center (0800-33.2001), detalhando a reclamação com dados concretos para subsídio da análise por parte da Agência Nacional de Telecomunicações.

6. FISCALIZAÇÃO
6.1 Como são fiscalizados os serviços de TV a Cabo?

A fiscalização é efetuada periodicamente pela ANATEL ou por meio de denúncia/reclamação aos Escritórios Regionais/Unidades Operacionais ou ao CALLCENTER da ANATEL (0800-33.2001). Os técnicos da Agência em seu Estado irão a campo para comprovar e tomar as providências cabíveis. A fiscalização envolve não só a qualidade do serviço oferecida aos assinantes, como possíveis interferências de freqüência em outros serviços.

7. RADIOINTERFERÊNCIA
7.1 Como devo proceder para diminuir a Radiointerferência do serviço de TV a Cabo?

Para diminuir a Radiointerferência (interferência), o usuário deverá seguir as seguintes orientações:

  1. Certificar se o seu receptor está em perfeitas condições de funcionamento.

  2. Procurar evitar qualquer atenuação desnecessária de sinal eliminando o maior número de emendas de cabos e fios e linhas de transmissão.

  3. Procurar usar cabos blindados e de boa qualidade. De preferência, utilizar sempre cabos coaxiais, evitando os fios paralelos de 300 Ohms.

  4. Sempre que possível, procurar ajuda especializada.

PRECISA DE MAIS INFORMAÇÕES? 
Se você precisar de mais informações e esclarecimentos sobre a legislação que regula as TV a Cabo, entre em contato no endereço abaixo:

Free System Assessoria e Consultoria Ltda.
Rua Jatobá, 434 - Cidade Verde - Cascavel - Pr.
cep: 85807-676 Telefone geral: (45) 3326-8102

  
      Empresa
Clientes
Serviços
Parceiros
Letras de Musicas
Fale Conosco


Radiodifusão
Rádio Comunitária
Rádio Comercial
Rádio Educativa
Projeto de Instalação


TV Comercial
TV Educativa
TV a Cabo
MMDS
RTV


História do Rádio
Artigos Técnicos
Memória Radionovela
Tvs Universitárias
Faixa de Fronteira


SALA COMERCIAL/NEGÓCIOS

28/03/2008 - NOVO AVISO HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES INTERESSADAS EM EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

11/03/2008 - MAIS UM CLIENTE DE RÁDIO COMUNITÁRIA DA FREE SYSTEM É HOMOLOGADO - PARABÉNS ASSOCIAÇÃO CULTURAL RAÍZES!

01/01/2008 - CLIENTES DA FREE SYSTEM QUE FORAM CONTEMPLADOS COM PROJETO TÉCNICO RADCOM

Free System Assessoria & Consultoria Ltda.
Todos os Direitos Reservados.