Serviços de
Radiodifusão.
O que
são "serviços de radiodifusão"?
São os serviços,
estabelecidos por legislação própria, que promovem a transmissão de sons
(radiodifusão sonora) e de sons e imagens (televisão), a serem direta e
livremente recebidas pelo público em geral, o que é modernamente denominado
"comunicação eletrônica". No Brasil, esses serviços têm,
legalmente, finalidade educativa e cultural e são considerados de interesse
nacional.
Quais são os tipos de
serviços de radiodifusão?
De forma simplificada, os serviços de radiodifusão podem ser classificados da
seguinte forma:
I - Quanto ao tipo de
transmissão:
a) de sons (radiodifusão
sonora)
b) de sons e imagens (televisão)
II - quanto à área de
serviços:
a) local
b) regional
c) nacional
III - Quanto ao tipo de
modulação:
a) amplitude modulada (AM)
b) freqüência modulada (FM)
IV - Quanto ao tipo de
funcionamento:
a) de horário limitado
b) de horário ilimitado
V) - quanto à faixa de
freqüência e às ondas radioelétricas:
| Faixa de
freqüência |
Banda de
freqüência |
Subdivisão
métrica das ondas |
Classificação
popular |
| 535 a
1606 kc/s |
Média
freqüência (MF) |
Onda
hectométrica |
Onda média |
| 2300 a
2490 kc/s |
Média
freqüência (MF) |
Onda
hectométrica |
Onda
tropical |
| 3200 a
3400 kc/s |
Alta freqüência
(HF) |
Onda
decamétrica |
Onda
tropical |
| 4750 a
4995 kc/s |
Alta freqüência
(HF) |
Onda
decamétrica |
Onda
tropical |
| 5005 a
5060 kc/s |
Alta freqüência
(HF) |
Onda
decamétrica |
Onda
tropical |
| 5950 a
21750 kc/s |
Alta freqüência
(HF) |
Onda
decamétrica |
Onda
curta |
| 30 a 300
Mc/s |
Muito
alta freqüência (VHF) |
Onda métrica |
Onda
muito curta |
| 300 a
3000 Mc/s |
Ultra
alta freqüência (UHF) |
Onda
decimétrica |
Onda
ultra curta |
VI) Quanto à modalidade
1. Radiodifusão comercial
1.1.TV
1.2.RTV
1.3.Rádio
1.3.1.AM
1.3.2.Ondas médias
1.3.3.Ondas tropicais
1.3.4.Ondas curtas
1.4.FM
2. Radiodifusão
educativa
2.1.TV Educativa
2.2.RTV Educativa
2.3.Rádio educativa
3.Radiodifusão comunitária
Quem pode executar os serviços
de radiodifusão?
São competentes para
executar os serviços de radiodifusão:
a) comercial:
- com preferência
estabelecida em lei, a União Federal, os Estados e o Distrito Federal, os Municípios
e as universidades públicas;
- sem nenhum tipo de preferência, as sociedades por ações nominativas ou por
cotas de responsabilidade limitada, constituídas sob a égide da legislação
brasileira; as universidades particulares; as fundações particulares;
b) com fins exclusivamente
educativos:
- com preferência
estabelecida em lei, a União Federal, os Estados e o Distrito Federal, os Municípios
e as universidades brasileiras, públicas ou particulares;
- sem nenhum tipo de preferência, as fundações particulares com finalidades
educativas;
c) comunitária:
- sem nenhum tipo de preferência,
as associações comunitárias e as fundações particulares com finalidades
comunitárias;
d) de retransmissão e
repetição de televisão:
- com preferência
estabelecida em lei, a União Federal, os Estados e o Distrito Federal e os
Municípios;
- sem nenhum tipo de preferência, as entidades da administração direta ou
indireta federais, estaduais ou municipais; as concessionárias ou autorizadas
de serviços de radiodifusão de sons e imagens; as fundações; as sociedade
civis; as sociedades por ações ou por cotas de responsabilidade limitada.
Em todos os casos pelo menos setenta por cento do capital total e do capital
votante das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá
pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há
mais de 10 anos. A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e
direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos em qualquer meio de radiodifusão.
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